Lei Antidumping na Exportação

O dumping é uma prática comercial que consiste em vender produtos abaixo do preço do país com o objetivo de ganhar mercado e eliminar concorrência. A prática é considerada ilegal e desleal, pois prejudica o comércio do país de origem, já que as empresas locais não conseguem acompanhar o valor de venda. Apesar de ser uma prática desleal, continua a ocorrer devido ao livre mercado. 

Existem tipos de dumping. Confira os principais tipos: 

– Esporádico: Esse dumping é praticado pela empresa quando há estoque sobrando e é preciso eliminar rapidamente no mercado. 

– Persistente: Ocorre quando no país de origem não há concorrência e o preço acaba sendo maior do que no exterior. Nesse caso, não é prejudicial ao mercado.

– Social: Essa prática ocorre quando a empresa reduz custos com salários baixos e pouca assistência aos trabalhadores, com o propósito de diminuir custos e aumentar o lucro.  

– Predatório: O dumping predatório ocorre quando a empresa de origem visa o monopólio no mercado, expulsando os concorrentes para então aumentar o preço novamente. 

Diversos governos, incluindo o brasileiro, possuem medidas e leis antidumping para impedir que empresas pratiquem e obtenham vantagem sobre a concorrência. Os casos de dumping no Brasil são fiscalizados pela Secretaria de Comércio Exterior comandado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Quando referente à casos internacionais, o órgão que lida é a Organização Mundial do Comércio.

A Câmara de Comércio Exterior cria medidas para evitar o dumping, precificando diversos produtos, como: pneus, resinas, eletrônicos, alimentos e vidros. Dessa forma, o governo protege os trabalhadores e empresas internas, assim como o mercado internacional.

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